AVISO PRÉVIO

Banner para aviso prévio

O aviso prévio é uma medida trabalhista fundamental para a gestão de transições
empregatícias, tanto para o empregador quanto para o empregado. Trata-se de um
período comunicado com antecedência, que precede a rescisão do contrato de
trabalho, e tem como objetivo principal permitir que as partes se preparem para a
separação iminente, seja para a busca de um novo emprego pelo trabalhador, seja
para a substituição do posto de trabalho por parte da empresa.


Legalmente, no Brasil, o aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), na qual determina que o aviso deve ser concedido pelas partes,
empregado e empregador, com pelo menos 30 dias de antecedência em caso de
rescisão unilateral sem justa causa. Além disso, a legislação estabelece um
acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador,
podendo chegar a um máximo de 60 dias, totalizando assim até 90 dias de aviso
prévio.


Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No aviso
prévio trabalhado – que não tem proporcionalidade –, o empregado continua a
exercer suas funções durante o período do aviso, enquanto no aviso prévio
indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado de suas funções, mas
deve compensá-lo financeiramente pelo período correspondente.

Para os empregados, o aviso prévio trabalhado pode incluir a redução de duas
horas diárias de trabalho sem prejuízo do salário ou a possibilidade de faltar ao
serviço por sete dias corridos, também com salário integral, para que possam
procurar um novo emprego.


A não observância do aviso prévio por qualquer das partes implica obrigações
financeiras. O empregador que não conceder o aviso prévio ao empregado deverá
pagar os dias correspondentes como indenização. Da mesma forma, se o
empregado decidir não cumprir o aviso prévio, poderá ter o valor correspondente
descontado de suas verbas rescisórias.


É importante destacar que o aviso prévio visa proteger tanto o trabalhador quanto
a organização, promovendo uma transição mais suave e organizada para ambos.
Assim, o respeito a esse direito é essencial para a manutenção de relações
laborais saudáveis e produtivas.


Ficou com dúvidas? Entre em contato.

Compartilhe